O Prêmio é uma homenagem anual a empresas (públicas, privadas, ONGs e OSCIPs) e personalidades (pessoa física e entes federados da União, Estado ou Federação), que tenham realizado trabalhos ou ações que mereçam especial destaque na inclusão de pessoas com deficiência, ou que sejam, elas próprias, exemplos de vida e superação.
Os dois agraciados, sendo um na “Categoria Empresas” e um “Categoria Personalidades”, serão contemplados com um troféu, enquanto os da “Empresa Amiga” receberão o Certificado Empresa Amiga, conforme o número de empresas que apoiaram a Adevita durante o ano.
Em que categorias os indicados podem concorrer?
I. empresas públicas, privadas, ONGs e OSCIPs (Categoria Empresas)
II. personalidades e entes Federados (União, Estado ou Federação) (Categoria Personalidades)
III. empresas públicas e privadas (Certificado Empresa Amiga)
Indicações de agraciados (de 15 de junho de 2023 a 15 de agosto de 2023)
Cada pessoa pode indicar até UM concorrente – independentemente da categoria, através do formulário online disponibilizado no site da instituição, nas datas estabelecidas.
Para a “Categoria Empresas”, as indicações podem ser feitas também na forma de autoindicação, seguindo a mesma regra anterior.
O Certificado Empresa Amiga não aceita indicação, sendo a escolha realizada exclusivamente pelo Conselho Deliberativo, pois apresenta como critério único de escolha, o apoio à entidade.
Conforme Resolução nº 01/2022:
Art. 7º É vedada a indicação para o Prêmio Sandra Peri de Inclusão de:
I – Membros da Diretoria da Associação no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II – Membros do Conselho Deliberativo atuante ou empresas jurídicas a eles vinculados.
Escolha dos agraciados (18 de agosto de 2023)
Membros do conselho deliberativo(Presidente da Associação; vice-Presidente da Associação; um conselheiro da Associação; um representante do público usuário da Associação; embaixadora do Prêmio; quatro membros, que façam parte do quadro de profissionais e/ou do quadro de voluntários da Associação) elegem, de forma democrática e transparente, os agraciados de cada ano.
Entrega do prêmio (28 de setembro de 2023)
O Prêmio será entregue aos agraciados, anualmente, em datas a serem determinadas pela Mesa Diretora da Associação e pelo Conselho Deliberativo criado para essa finalidade, sendo preferencialmente, escolhidas entre a semana do mês de setembro quando se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, (21 de setembro) e o Seminário de Educação Inclusiva realizado anualmente.
*A Adevita não concede prêmio pecuniário e não se responsabiliza por despesas de deslocamento, hospedagem ou transporte dos agraciados.
O que a Adevita já faz pela inclusão?
A Associação vem atuando ativamente para promover a inclusão da pessoa com deficiência visual e/ou auditiva. Desde 2008, ano de sua fundação, realiza atendimento a cegos, baixa visão e surdos, através
Regulamentação
Resolução nº 01/2022 e Ata de Reunião 098/2002.
Datas para 2023
– Indicações de agraciados: 15 de junho a 15 de agosto
– Indicações para o Conselho Deliberativo: 20 de maio a 10 de junho
– Votação pelo Conselho Deliberativo: 18 de agosto
– Divulgação dos agraciados nas mídias: 29 de setembro
– Solenidade: 28 de setembro